Arquitetos e urbanistas de todo o país vão escolher, este mês, os novos conselheiros do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF) para o mandato que vai de 2018 a 2020. A votação será realizada no dia 31 de outubro exclusivamente pela internet. Utilizando o login e a senha do Sistema de Informação e Comunicação do CAU (SICCAU), os profissionais irão precisar apenas de um dispositivo (computador, celular ou tablet) conectado à internet para realizarem a votação. Essa será a terceira eleição desde a instalação do CAU/BR e dos CAU/UF, em 2011.
O voto é obrigatório para todos os arquitetos e urbanistas com registro ativo (provisório ou definitivo) e adimplentes com as anuidades até 15 de outubro de 2017, conforme o Regulamento Eleitoral e a Lei Federal nº 12.378/2010 – que criou o CAU e regulamentou o exercício da Arquitetura e Urbanismo no Brasil. O voto é facultativo apenas para quem tem 70 anos de idade ou mais.
Os candidatos do Sul
O número de vagas em cada CAU/UF é determinado a partir da quantidade de arquitetos e urbanistas ativos em cada Estado.
No Paraná, há 9.459 arquitetos e urbanistas ativos. Eles elegerão 16 conselheiros estaduais e um federal, com seus respectivos suplentes. Quatro chapas se inscreveram, mas apenas duas tiveram os pedidos de registros deferidos pela Comissão Eleitoral do CAU/PR. Clique aqui e conheça os candidatos paranaenses e os planos de trabalho das chapas registradas.
Em Santa Catarina, que reúne em torno de 8 mil arquitetos e urbanistas, serão eleitos 14 conselheiros estaduais, com seus suplentes, além do conselheiro federal e seu suplente. Três chapas concorrem ao pleito. Clique aqui e conheça os candidatos catarinenses.
No Rio Grande do Sul, onde atuam mais de 13 mil arquitetos e urbanistas, serão eleitos 20 conselheiros estaduais, com seus suplentes, além de um conselheiro federal titular e um suplente. Quatro chapas participam das eleições. Clique aqui e conheça os candidatos gaúchos.
O sistema adotado pelo CAU é proporcional. Dessa forma, as chapas vencedoras mais votadas não são necessariamente eleitas na íntegra. Isso ocorre apenas caso a chapa seja a única chapa na disputa. No caso das eleições de 2017, com várias chapas concorrentes, o plenário será dividido de maneira proporcional à quantidade de votos que cada chapa receber. Assim, cada chapa concorrente elegerá apenas a parte de candidatos da sua lista percentualmente correspondente à quantidade de votos que receber.
A ordem dos candidatos nas listas de cada chapa inscrita é que irá determinar quais representantes de cada chapa serão efetivamente eleitos para conselheiros estaduais. A exceção a essa regra é o conselheiro federal que irá compor o conselho do CAU/BR: será eleito o representante da chapa que obtiver o maior número de votos. Os presidentes do CAU/BR e dos CAUs/UF serão escolhidos pelos conselheiros eleitos, dentre os candidatos interessados ao cargo, na primeira reunião plenária da nova gestão.
Para concorrerem ao pleito, os candidatos deveriam possuir registro definitivo ou provisório, ativo, no CAU/UF de seu domicílio; estar adimplentes com o Conselho; não estar cumprindo sanção por falta ético-disciplinar, por infração relacionada com o exercício do mandato ou da profissão; e não estar cumprindo pena ou sanção imposta por condenação judicial ou pelos tribunais de contas de acordo com a Lei da Ficha Limpa, além de outros requisitos impostos pelo Regulamento Eleitoral.
Funções dos Conselheiros
O cargo de conselheiro do CAU é honorífico, ou seja, não há remuneração pela atuação, apenas ajuda de custos para ressarcir despesas com viagens e deslocamentos. O mandato tem duração de três anos, sendo permitida uma única recondução para o mesmo mandato, Federal ou na Unidade da Federação. Para o exercício do cargo, o conselheiro precisa manter-se informado sobre os atos e fatos referentes ao seu Conselho e às modificações da legislação profissional. Sua postura deve pautar-se pela exemplar conduta ética e de decoro na participação das rotinas do CAU.
Sua atividade se desenvolve por meio de reuniões Plenárias, reuniões de Comissões e reuniões de órgãos colegiados, estabelecidas em calendários definidos por cada autarquia. Um conselheiro que se ausentar, sem justificativa, a três reuniões, consecutivas ou não, no período de um ano, poderá perder o mandato. Também está sujeito à punição quem, eventualmente, sofrer uma sanção disciplinar ou for condenado por crime relacionado com o exercício do mandato ou da profissão.
Saiba tudo sobre a função do Conselheiro no Guia do Conselheiro do CAU, produzido pela Comissão de Organização e Administração (COA) do CAU/BR com a participação da Comissão de Ética e Disciplina (CED) do CAU/BR, homologado pelo plenário do CAU/BR. Clique aqui e acesse.