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Está chegando ao fim a tramitação do projeto de lei que cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo. Falta pouco para, enfim, contarmos com um órgão de representação próprio. É ilusão pensar que um sistema que congrega 282 categorias profissionais, como o Confea/Crea, consiga regular e fiscalizar a prática profissional e, ainda, coibir o exercício ilegal
DOS 110 PAÍSES afiliados à União Internacional de Arquitetos (UIA), 98 mantêm conselhos profissionais únicos de arquitetos. Nos demais, as instituições congregam até duas classes profissionais. E somente aqui no Brasil existe um conselho, ou melhor, um dito ‘Sistema’ Confea/Crea, que agrega mais de 282 categorias. É, no mínimo, ilusório imaginar que um conselho único consiga regular e fiscalizar a prática profissional e, ao mesmo tempo, restringir a prática ilegal nas centenas de profissões que representa.
Na época da regulamentação das profissões de arquiteto, engenheiro e agrimensor, em 1933, pelo então Presidente Getúlio Vargas, reuni-las num único conselho era mais adequado já que, na época, o país contava com pouco mais de 100 profissionais, formados nas únicas três escolas politécnicas existentes, em uma nação predominantemente rural. De lá para cá, a realidade transformou-se rapidamente. Hoje, são mais de 900 mil profissionais vinculados ao Sistema no Brasil, dos quais 10% são arquitetos, graduados nas mais de 150 escolas disponíveis. Estas, são responsáveis por colocar no mercado seis mil novos arquitetos anualmente.
Diante deste cenário, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) surge como o mecanismo que tornará real as aspirações dos arquitetos, aproximando-os da sociedade e vice-versa, e definirá os limites éticos que nortearão os arquitetos em suas atividades. As batalhas pela criação do CAU vêm acontecendo desde 1997, lideradas pelo Instituto de Arquitetos do Brasil e por outras entidades do setor, como AsBEA, ABEA, ABAP, FNA, acompanhados pela FENEA e CNCEArq, e assistidas pela consultoria jurídica do advogado constitucionalista Dr. Miguel Reale Jr. Agora, parece que a luta chega ao fim, já que o Projeto de Lei 4747/2005 recebeu parecer pela “constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa” do relator da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, Antônio Carlos Magalhães Neto, no dia 11 de julho. Como tramitou em caráter de urgência, após a deliberação da Comissão, o projeto não precisará voltar ao plenário. Da Câmara, seguirá direto para sanção presidencial.
Com a aprovação do PL, serão criados o Conselho Federal de Arquitetura e Urbanismo e os Conselhos Regionais com seus órgãos de fiscalização. Também será regulamentado o exercício profissional, fixando as respectivas atribuições de arquitetura e urbanismo, consideradas de interesse público e de caráter social, visando à ordenação da ocupação do território, à organização dos assentamentos humanos e à preservação do meio ambiente e do patrimônio arquitetônico, paisagístico e urbanístico. As atividades igualmente serão definidas, como supervisão, coordenação, gerenciamento e orientação técnica; estudo, planejamento, projeto e especificação; estudo de viabilidade técnico-econômica; assistência, assessoria e consultoria; direção de obra e serviço técnico; vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico; desempenho de cargo e função técnica; ensino, pesquisa e extensão universitária; análise, experimentação, ensaio, padronização, mensuração e controle de qualidade; elaboração de orçamentos; execução e fiscalização de obra e serviço técnico; produção e divulgação técnica especializada. Todas estas atividades são aplicadas às áreas de levantamentos topográficos e cadastrais; levantamentos qualitativos e quantitativos, e diagnósticos; planejamento físico e territorial e elaboração de planos diretores; elaboração de projetos, em todas as suas etapas, incluindo estudo preliminar, anteprojeto e projeto legal, projeto básico e executivo, detalhamento, memorial e especificação técnica; estudos de impacto ambiental; obras, reformas, instalações, montagens, manutenção, restauração, conservação e serviços correlatos ou afins.
A conquista do CAU é mérito de muitos profissionais e instituições. O novo Conselho terá a função primordial de apoiar a atuação dos arquitetos com uma política que prime pela defesa de honorários justos e éticos, além de servir de suporte aos iniciantes na categoria.


