Em quase três décadas de tentativas pelo reconhecimento e definição das responsabilidades, direitos e deveres do designer, pouco avançamos
APÓS 26 ANOS, desde os primeiros debates sobre a importância de regulamentação da profissão de Design, acompanhamos o amadurecimento dos pensamentos, mesmo que aos poucos, e da estruturação da profissão em torno do dilema da viabilidade da sua regulamentação. Vivemos em um país onde tudo tem de ser regulamentado para ser reconhecido e ter definidos seus direitos e deveres.
Analisando historicamente, o marco no design brasileiro ocorreu em 1979 com o Projeto de Lei 29.461, do então deputado Athiê Coury. Desenvolvido no primeiro Encontro Nacional de Desenho Industrial (ENDI), realizado naquele ano no Rio de Janeiro, o documento foi o primeiro a tratar da regulamentação profissional. Acabou arquivado, inclusive em outras tentativas, de 1983 a 2002. Fato curioso: na época em que a Constituição Federal de 1988 estava em processo de elaboração e aprovação, todos os projetos que tramitavam no Congresso foram suspensos e arquivados.
Em 2003 foi criado o PL 2621, atualmente em discussão. De autoria do deputado Eduardo Paes e tendo como relatora a deputada Iara Bernardi, o projeto renovou as esperanças em relação à viabilidade da regulamentação. A utilização de instrumentos como a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), permite, por meios legais, a identificação, autoria e os limites de responsabilidade nos projetos de quem está inscrito num conselho federativo, onde o mais conhecido é o CREA. A certificação, no entanto, é conferida apenas aos profissionais de áreas regulamentadas, para que tenham seus deveres e direitos resguardados perante um registro legal. Daí vem a dúvida: e no Design, quem nos resguarda legalmente?
Santa Catarina é o segundo entre os estados brasileiros com o maior número de cursos de graduação em Design. O mercado é diversificado e com grande potencial tecnológico nos mais diversos setores, o que retrata a urgente necessidade de organização da profissão. Diante deste cenário e demanda, surgiu a idéia de criar uma organização para promover e estruturar ações que beneficiassem a diversidade do potencial da região. Após anos de tentativas, a Associação Catarinense de Design (SCDesign) foi fundada em agosto de 2005, durante o Simpósio Internacional de Design em Florianópolis. Desde então, a entidade vem promovendo, intensamente, a cultura do Design nas academias e servindo de suporte aos profissionais do mercado.
Constatamos recentemente, com o designer Eduardo Fernando Naso, presidente da Associação dos Desenhistas Industriais da Argentina, que a profissão já está regulamentada numa das províncias argentinas - primeiro passo para a expansão para todo o País. No Brasil, o Projeto de Lei está praticamente parado. Depende, quase que somente, do interesse organizado dos seus representados, sob pena de tornar-se mais um projeto em vias de arquivamento. Percebo a urgência do amadurecimento dos designers, para que, quando a profissão for legalmente reconhecida em nosso País, sejamos capazes de organizá-la de forma coerente e responsável.
Adriano Wagner dos Santos
Bacharel em Design de Produto
Presidente da SCDesign
Associação Catarinense de Design
www.scdesign.org.br







