Planejamento e sustentabilidade

A mudança efetiva da realidade habitacional e urbana do País passa pela definição de políticas públicas e pelo empenho dos profissionais de Arquitetura e de Engenharia. Eles podem oferecer seu saber técnico e experiência à sociedade

NAS ÚLTIMAS DÉCADAS, houve uma significativa ‘periferização’ da população pobre em cidades de grande e médio porte, devido, entre outros fatores, às dificuldades das famílias de baixa renda em ter acesso à terra urbana. Hoje, 82% da população brasileira vive na área urbana. A conseqüência é a acentuada proliferação de assentamentos humanos informais em áreas ambientalmente vulneráveis, como as de preservação ambiental, encostas e topos de morro, matas nativas e margens de mananciais e de cursos d’água.
A maior parte dos problemas ambientais das cidades, deve-se destacar, tem sua origem no processo de expansão urbana, relacionado ao parcelamento do solo. A implantação de loteamentos nas periferias tende a ser problemática, seja pela localização inadequada, seja pela ausência de benfeitorias e de infra-estrutura adequadas no projeto, ou mesmo por problemas no traçado do sistema viário.
Podemos classificar a cidade em duas partes: a formal – onde moram, trabalham, circulam e se divertem os grupos que têm acesso aos melhores investimentos públicos; e a informal – onde trabalha, circula e têm seu lazer a população de baixa renda. Estes últimos moram em favelas e em loteamentos irregulares e ilegais, que se expandiram sem a ação efetiva do poder público na dotação necessária dos serviços e equipamentos urbanos básicos.
Um passo importante para política urbana brasileira foi a implementação da Lei nº 10.257/01. Intitulada Estatuto das Cidades, inseriu, dentre suas diretrizes, a simplificação da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo e das normas edilícias, com vistas a permitir a redução dos custos e o aumento da oferta das unidades habitacionais. A matéria determina, ainda, a regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas pela população de baixa renda, mediante preceitos especiais que consideram as normas ambientais e a situação socioeconômica da população.
A partir do Estatuto das Cidades, a legislação urbana iniciou uma nova fase no que diz respeito aos critérios de sustentabilidade. Há referência expressa ao direito à moradia, ao saneamento, à infra-estrutura urbana, ao transporte, aos serviços públicos, ao trabalho e lazer e à adoção de padrões de produção, consumo de bens e serviços e de expansão urbana, compatíveis com esse conceito.
No entanto, para a mudança efetiva da realidade habitacional e urbana do País, onde favelas, palafitas e cortiços fazem parte integrante da paisagem urbana, é imprescindível o empenho das políticas públicas federais, estaduais e municipais. A meta deve ser a redução da carência de moradia para significativa parcela da população brasileira.
Neste contexto, a participação dos profissionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia é fundamental. Por meio de suas entidades sindicais e associativas ou do sistema CONFEA/CREAs, podem oferecer seu saber técnico e experiência, além de capacitar a sociedade para a importância de pensar o desenvolvimento econômico associado às possibilidades do meio ambiente, aliando-o à inclusão social. Desta forma, ajudarão a construir uma sociedade mais justa e democrática para as presentes e futuras gerações.

Arquiteta Stela Maris Ruppenthal
1ª Vice-Presidente do CREA-SC
arqstela@terra.com.br